As férias estão se aproximando e com isso começamos a nos preparar pra
viajar com as crianças. Você sabe quais são os documentos necessários pra
viajar com seus filhos?
Ontem levei o Théo (meu filho de 9 meses) pra tirar o RG
pois vamos viajar para o Chile e pra viajar pra lá é preciso ter passaporte ou
RG (que também é aceito como documento para o embarque). Como o Passaporte demoraria mais pra ficar pronto, optei pelo RG mesmo. Conversando com uma amiga, ela me falou que
não sabia que para o Chile poderia embarcar somente com RG sem o passaporte,
com certeza essa deve ser uma dúvida de muitos pais e por isso resolvi postar
aqui quais os documentos necessários para viajar com as crianças.Viagens nacionais: Para adultos é necessário ter documento oficial com foto que permita a identificação do passageiro (Carteira de Identidade (RG), carteira de habilitação (CNH), passaporte nacional, carteira de identidade de categoria profissional – OAB, CRA, CRM, CREA e outras)
Menores de 12 anos - Certidão de nascimento ou RG (carteira de identidade)
Maiores de 12 anos – RG (carteira de identidade)
- Menores de 12 anos viajando acompanhados por pessoa com vinculo de parentesco: necessário apresentação de documento que comprove o grau de parentesco, seja pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós.
- Menores de 12 anos viajando acompanhados por pessoas sem vinculo de parentesco: necessário apresentação de autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, ou responsável legal, com firma reconhecida. O acompanhante obrigatoriamente terá que ser maior que 21 anos.
- Menores de 12 anos viajando sozinhos: necessário autorização judicial da Vara da Infância e da Juventude, quando a criança viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável legal, ou parente, ou pessoa autorizada pelos pais
Viagens Internacionais: (Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolivia e Peru) – adultos embarcam com passaporte dentro da validade ou com carteira de identidade (RG)
Maiores de 18 anos: carteira funcionais como OAB,
CREA, CRM, de motorista entre outras NÃO SÃO VALIDAS, para viagens ao exterior
e travessia de fronteiras.
Menores de 18 anos: certidão de nascimento NÃO É
VALIDA para viagens ao exterior e
travessia de fronteiras.Viagens Internacionais: (exceto Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolivia e Peru)
Maiores de 18 anos: Passaporte válido e eventuais
vistos consulares. É fundamental entrar em contato com o Consulado do país a
ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros
Menores de 18 anos: Passaporte válido e eventuais vistos consulares. Eles devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor ou certidão de nascimento. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessário a autorização do pai e da mãe ausente. A autorização deve ser em 2 vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também é necessário colar nas 2 vias da autorização uma foto 3x4 ou 5x7 e anexar a cópia do RG do menor.
Espero ter ajudado com as dicas!!Beijos

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